Altera o Orçamento da Companhia de Agua e Esgotos de Brasília - CAESB
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1 964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 058.645/75,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Agua e Esgotos de Brasília - CAESB.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de julho de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 16/07/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1975 p. 3, col. 1