Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.750.578,00 (catorze milhões, setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 14.750.578,00 (catorze milhões, setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 03/01/2003 p. 3, col. 2