Concede o Título de Utilidade Pública à FALE – Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 23.021, de 11 de junho de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.554/2001, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à FALE – Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista, situada à Núcleo Rural Vargem da Bênção, chácara nº 11, Recanto das Emas, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1 de 31/12/2002 p. 1, col. 2