SINJ-DF

DECRETO Nº 23.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Concede o Título de Utilidade Pública à FALE – Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 23.021, de 11 de junho de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.554/2001, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à FALE – Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista, situada à Núcleo Rural Vargem da Bênção, chácara nº 11, Recanto das Emas, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1 de 31/12/2002 p. 1, col. 2