Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.845.786,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 15.845.786,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 13/01/2003 p. 1, col. 2