Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4º, da Lei n.º 3.094, de 18 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 30/12/2002 p. 3, col. 1