Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona, e dá outras providências.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ART. 216, INCISO IX, DO REGIMENTO GERAL DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, APROVADO PELA PORTARIA N° 648, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, e no art. 2º da Portaria n.º 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, resolve:
Art. 1º Para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:
I - para o litro de gasolina, R$ 2,005;
II - para o litro de óleo diesel, R$ 1,381;
III - para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,414;
IV - para o litro de álcool hidratado, R$ 1,645.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 27/12/2002 p. 1, col. 1