SINJ-DF

DECRETO Nº 23.491, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 156.500,00 (cento e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4º, da Lei n.º 3.094, de 18 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 156.500,00 (cento e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexs constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 27/12/2002 p. 3, col. 2