O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 22/SE, de 29/01/2001 e tendo em vista o disposto no Parecer nº 238/2002 do Conselho de Educação do Distrito Federal, conforme Processo nº 030.004388/2002, resolve:
1. Aprovar a nova redação dada ao art. 161 do Regimento Escolar das Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, qual seja:
“Art. 161. – Os alunos do Ensino Fundamental, com defasagem em dois anos ou mais de escolaridade são atendidos em classe de Aceleração da Aprendizagem”.
2. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1 de 31/12/2002 p. 6, col. 1