Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.414.196,00 (seis milhões, quatrocentos e quatorze mil, cento e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 3º, da Lei nº 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$ 6.414.196,00 (seis milhões, quatrocentos e quatorze mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 24/12/2002 p. 11, col. 2