Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.621.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4º, da Lei nº 3.094, de 18 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$ 6.621.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 247, de 24 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 24/12/2002 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2003 p. 3, col. 1