SINJ-DF

DECRETO Nº 23.483, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.552.536,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Gestão Administrativa, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.552.536,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 247, de 24 de dezembro de 2002

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 24/12/2002 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2003 p. 2, col. 1