SINJ-DF

DECRETO Nº 2.944 DE 03 DE julho DE 1975.

Prorroga por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 6 de julho de 1975, o prazo de opção de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 2.881, de 22 de abril de 1975, que dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, autarquia, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

O Governador do Distrito Federa!, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 6 de julho de 1975, o prazo de opção de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 2.881, de 22 de abril de 1975.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 03 de julho de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

NEWTON NUYLAERT DE AZEVEDO

SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO

PEDRO DO CARMO DANTAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

WLADIMIR MURTINHO

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

JOSÉ GERALDO MACIEL

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 04/07/1975 p. 3, col. 1