Abre crédito suplementar, no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art.1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II
Art.2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 23/12/2002 p. 2, col. 2