SINJ-DF

DECRETO Nº 23.470, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.413.715,00 (três milhões, quatrocentos e treze mil e setecentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Gestão Administrativa e à Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos crédito suplementar, no valor de R$ 3.413.715,00 (três milhões, quatrocentos e treze mil e setecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Convênio s/n, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Secretaria de Gestão Administrativa, no valor de R$ 3.233.715,00 (três milhões, duzentos e trinta e três mil e setecentos e quinze reais), e pela aplicação financeira dos recursos dos convênios nºs 005/ 99 e 012/2002, celebrados entre a União Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, e o Distrito Federal, por intermedio da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 19/12/2002 p. 7, col. 2