SINJ-DF

DECRETO Nº 23.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.104.188,00 (doze milhões, cento e quatro mil, cento e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.104.188,00 (doze milhões, cento e quatro mil, cento e oitenta e oito reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações orçamentárias constantes dos Anexo I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 19/12/2002 p. 5, col. 1