(revogado pelo(a) Decreto 5554 de 31/10/1980)
Fixa novas tarifas mensais de consumo de água para o Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a Resolução n°'47/75, do Conselho Interministerial de Preços, aprovada em sessão realizada a 18 de junho de 1975
Art. 1° - As tarifas de consumo de água a que se refere o art. 17 do Regulamento de Classificação de Tarifas dos Serviços de Agua e Esgotos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" n° 519, de 30 de agosto de 1966, pnssam a vigorar com o aumento de 20% ( vinte por cento) sobre as tarifas vigentes, de acordo com a seguinte tabela:
Art. 2º - Para os outros valores equivalentes aos percentuais do salário-mlnimo vigente no Distrito Federal, cuja aplicação está prevista no Regulamento de Classificação de Tarifas dos Serviços de Anua e Esgotos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" n° 519. de 30 de agosto de 1966, o coeficiente de atualização a que se refere o art. 2, parágrafo único, da Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, será c determinado no Decreto n° 75.704, de 8 de maio de 1975.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 3 de julho de 1.975.
87° da República e 16° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 08/07/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1975 p. 3, col. 1