Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.215.000,00 (quatro milhões e duzentos e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 3º da Lei nº 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 111.002.445/2002 e nº 111.002.446/2002, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 4.215.000,00 (quatro milhões e duzentos e quinze mil reais), na forma do Anexo IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento de Investimento, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas da Companhia Imobiliária de Brasília ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 16/12/2002 p. 2, col. 2