Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei n.º 2.867, de 08 de janeiro de 2002, com a Lei n.º 10.529, de 12 de agosto de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de transferência da União, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 13/12/2002 p. 3, col. 2