Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.796.314,00 (dezessete milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00318692/2026-73, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 17.796.314,00 (dezessete milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 67-A - Edição Extra, de 03/07/2026, p. 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2026 p. 21, col. 1