Abre crédito suplementar, no valor de R$ 488.712,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 488.712,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 13/12/2002 p. 3, col. 1