Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.047.747,00 (três milhões, quarenta e sete mil e setecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.093, de 11 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.047.747,00 (três milhões, quarenta e sete mil e setecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 289.429,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e vinte e nove reais), e pela anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.758.318,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e trezentos e dezoito reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 13/12/2002 p. 1, col. 1