Abre crédito adicional, no valor de R$ 1.609.984,00 (um milhão, seiscentos e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.087 de 9 de dezembro de 2002, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 1.609.984,00 (um milhão, seiscentos e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais), sendo:
I – crédito suplementar, no valor R$ 1.590.984,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil e novecentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII;
II – crédito especial, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 108.830,00 (cento e oito mil e oitocentos e trinta reais), e pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.501.154,00 (um milhão, quinhentos e um mil e cento e cinqüenta e quatro reais), conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 12/12/2002 p. 10, col. 1