SINJ-DF

DECRETO Nº 23.442, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.816.830,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil e oitocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.089, de 9 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.816.830,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil e oitocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais), e pela anulação parcial e total de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 12/12/2002 p. 8, col. 2