Abre crédito suplementar, no valor de R$ 78.570,00 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 78.570,00 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, sendo; R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) da aplicação financeira do convênio nº 715/98, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde; R$ 78.000,00 (setenta e oito mil) firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pelas unidades interessadas no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 12/12/2002 p. 8, col. 1