SINJ-DF

DECRETO N° 2.937 DE 30 DE JUNHO DE 1975.

Dispõe sobre a Transformação de Cargo para a Categoria Funcional de Engenheiro do Grupo Outras Atividades de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Mandado de Segurança nº 280,

DECRETA:

Art. 1° - Fica restabelecida a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Engenheiro do Grupo-Outras Atividdades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata o Decreto n° 2.598 de 14 de março de 1974, com relação ao funcionário JORGE CHAVES GUTIERREZ, matrícula nº 10.691.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1974.

Distrito Federal, 30 de junho de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 02/07/1975 p. 3, col. 4