Dispõe sobre a Transformação de Cargos para a Categoria Funcional de Economista do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Mandado de Segurança n° 280,
Art. 1° - Ficam restabelecidas as transformações de cargos para a Categoria Funcional de Economista do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 2.597 de 14 de março de 1974, com relação aos seguintes funcionários:
GEDEAM CAMPELO NUNES -Mat n° 4.964
MAURÍCIO RODRIGUES BARBOSA - Mat. nº 14.977
MILTON PEROTTO - Mat. n° 10.197
FRANCISCA GUIMARÃES TEIXEIRA - Mat. 7.032
JUAREZ ALVES DE CARVALHO - Mat n° 9.044
GUTEMBERG FERREIRA - Mat n° 33.291
DARCY ANTONIO DALLA COSTA - Mat. nº 5.957
REGINA LÚCIA SANTOS LEÃO DE SOUZA - Mat n° 7.674
MÉRCIA ALMEIDA RAMOS - Mat. n° 9.837
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1974.
Distrito Federal, 30 de junho de 1975.
87º. da República e 16°. de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
(Republicado do D.F. nº 97 de 02 de julho de 1975. Por lapso de revisão)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 04/07/1975 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 02/07/1975 p. 3, col. 4 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 04/07/1975 p. 3, col. 4