SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona, e dá outras providências.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições previstas no art. 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e no art. 2º da Portaria n.º 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, resolve:

Art. 1º Para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:

I - para o litro de gasolina, R$ 1,985;

II - para o litro de óleo diesel, R$ 1,371;

III - para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,389;

IV - para o litro de álcool hidratado, R$ 1,641.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Retificado no DODF nº 238, quarta-feira, 11 de dezembro de 2002, pág. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 09/12/2002 p. 10, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 11/12/2002 p. 12, col. 1