SINJ-DF

DECRETO Nº 23.415, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.578.429,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 29.578.429,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV .

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 09/12/2002 p. 2, col. 2