Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.297.125,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, cento e vinte cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art.1º Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$1.297.125,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, cento e vinte cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art.2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I .
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 05/12/2002 p. 1, col. 1