Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto n.º 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, e no Convênio ICMS 100/02, de 20 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Para os fins do art. 3º da Portaria n.º 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são os constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. O representante do Distrito Federal junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS informará à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fins de divulgação no Diário Oficial da União, os valores de PMPF fixados na forma desta Portaria.
Art. 2º A Subsecretaria da Receita, sempre que se fizer necessário, procederá à atualização dos valores de PMPF a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Os anexos constam no DODF Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 29/11/2002 p. 4, col. 1