SINJ-DF

DECRETO Nº 23.382, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.213.200,00 (seis milhões, duzentos e treze mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 3º, da Lei nº 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.213.200,00 (seis milhões, duzentos e treze mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2002.

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 Edição Extra, seção 1 de 23/11/2002 p. 17, col. 1