SINJ-DF

DECRETO Nº 23.379, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.425.000,00 (oito milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da Lei nº 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.425.000,00 (oito milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 21/11/2002 p. 4, col. 2