SINJ-DF

DECRETO N° 2.928 DE 23 DE JUNHO DE 1975

INCLUI A CATEGORIA FUNCIONAL DE AUDITOR NO GRUPO- OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3. 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5. 920, de 19 de setembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1° - Fica incluída no Grupo Outras Atividades de Nível Superior , Código NS—700, estruturado pelo Decreto n° 2. 416, de 23 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Auditor, Código NS-726

Art. 2° - As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior, distribuir-se-ão na forma do Anexo deste Decreto, pela escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 2.416, de 1973, alterado pelo Decreto n° 2.867, de 18 de março de 1975.

Art. 3° - Somente poderá inscrever-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional instituída por este Decreto quem possuir diploma do curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais.

Art. 4° Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal , 23 de junho de 1975

87° da República e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BAkROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 25/06/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1975 p. 3, col. 1