SINJ-DF

DECRETO Nº 47.806, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro de Dança do Distrito Federal para Centro de Dança Gisèle Santoro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Centro de Dança do Distrito Federal, unidade vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que passa a denominar-se Centro de Dança Gisèle Santoro.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal deve adotar as medidas necessárias à fiel execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 A, Edição Extra, seção 1 de 10/10/2025 p. 1, col. 1