SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 20 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a reabertura do Jardim Botânico de Brasília durante o período declarado como situação de emergência, devido à pandemia do COVID-19, e dá outras providências.

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e:

Considerando a retomada gradativa dos estabelecimentos, parques e afins nesta capital;

Considerando a publicação do Decreto Distrital n. 40.977 de 17 de julho de 2020; Resolve:

Art. 1º O Jardim Botânico de Brasília reabrirá para visitação do público no dia 21 de julho de 2020, nos termos a seguir estabelecidos.

Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido:

Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)

Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)

I - qualquer tipo de comércio dentro dos limites deste Jardim Botânico, inclusive ambulantes;

I - qualquer tipo de comércio dentro dos limites deste Jardim Botânico, inclusive ambulantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

I - a realização de piquenique; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)

I - a aglomeração de pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)

II - a utilização dos equipamentos de musculação, bancos, mesas e cadeiras, quiosques, área de picnic, brinquedos infantis, mirante do Jardim da Contemplação, ou qualquer outro lugar que esteja isolado com faixa;

II - a realização de piquenique; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

II - a aglomeração de pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)

III - a utilização dos espaços deste Órgão para a realização de ensaios fotográficos;

III - a aglomeração de pessoas; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)

IV - a utilização dos banheiros, os quais permanecerão fechados;

IV - a utilização do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) e qualquer outra área de musculação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020)

V - a utilização dos bebedouros; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

VI - o consumo de alimentos; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

VII - a aglomeração de pessoas. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

Art. 3º A entrada dos visitantes no Jardim Botânico de Brasília ficará permitida apenas àqueles que estejam utilizando máscaras de proteção facial.

Parágrafo Único. Fica vedada a retirada das máscaras de proteção facial em qualquer área do JBB, sendo que aquele que for abordado sem o equipamento estará sujeito às sanções legalmente previstas.

Art. 4º Deverá ser observado pelos visitantes o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas.

Art. 5º Os espaços a seguir discriminados permanecerão fechados para visitação:

Art. 5º Os espaços a seguir discriminados permanecerão fechados para visitação: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)

I - Sala de Exposição;

I - Ponto de Encontro Comunitário (PEC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)

II - Orquidário;

II - Restaurantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)

III - Sinos do Jardim Japonês;

III - Quiosques. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 29/09/2020) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 9 de 26/10/2020)

IV - Espaço Ciência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

V - Oficina da Natureza; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

VI - Casa da Permacultura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

VII - Antigo CIRAT; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

VIII - Espaço Montarroyos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

IX - Centro de Excelência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

X - Mirante; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

XI - Parquinho infantil; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

XII - Espaço Oribá; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

XIII - Ponto de Encontro Comunitário (PEC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

XIV - Banheiros; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

XV - Bebedouros; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

XVI - Restaurantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

XVII - Quiosques. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 10/09/2020)

Art. 6º Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser solucionados pela Diretoria Executiva do Órgão.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 22/07/2020 p. 18, col. 1