O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e, Considerando a Decisão nº 7/02, do Egrégio Conselho de Saúde do Distrito Federal, que aprovou a proposta da Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica do Distrito Federal. Considerando a responsabilidade em promover a formulação da Política Estadual de Medicamento; resolve:
Art. 1º Aprovar a Política Distrital de Medicamentos, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que os Planos, Programas, Projetos e Atividades dos Órgãos e Setores do Distrito Federal, cujas ações estejam relacionadas com a questão objeto da política aprovada, atendam as diretrizes e prioridades nela estabelecida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2002 p. 9, col. 1