SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 448, DE 1º DE JUNHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos contidos no processo 00055-00045979/2022-41, resolve:

Art. 1º Acrescentar na Seção IX que trata das Disposições Finais Transitórias da Instrução nº 696/2022-Detran/DF, o artigo 62-A, com a seguinte redação:

"Art. 62-A. Cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, com implementação das medidas coletivas e individuais de proteção previstas em seu PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos."

Art. 2° Acrescentar ao ANEXO I, item I, da Instrução nº 696/2022, o inciso XI, com a seguinte redação:

"XI - Declaração que não incorre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, conforme modelo do anexo único da Portaria nº 356, de 29 de julho de 2019."

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MOREIRA VITORINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2023 p. 11, col. 2