Dispõe sobre a transposição de cargo para a Categoria Funcional de Engenheiro, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 5.920 de 19 de setembro de 1973, e o constante dos processos n°s 3.210/75, 30.377/74 e 5.251/75,
Art. 1° - Ficam transpostos para a classe "A", da Categoria Funcional de Engenheiro, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Engenheiro do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupados por AROLDO DA SILVA AMORIM, nível 22- B.FRANCISCO VALIAS WENCESLAU, nível 21-A e ANTÓNIO WILLIAM RAMALHO, nível 22- A, habilitados no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 2.416 de 23 de outubro de 1973.
Art. 2° - A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários a que se refere o artigo anterior.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de junho de 1975.
87º da República e 16° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1975 p. 3, col. 1