SINJ-DF

DECRETO Nº 48.607, DE 18 DE MAIO DE 2026

Institui o Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte, na Região Administrativa do Lago Norte (RA XVIII), localizado às margens da Rodovia DF-005 (EPPR).

Art. 2º O Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte é definido como área de interesse público e social da população do Distrito Federal, destinado às práticas desportivas de lazer, turismo e recreação.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF deve elaborar, em até 60 dias após a publicação deste Decreto, o Plano de Uso e Ocupação do Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte.

Parágrafo único. A distribuição e a comercialização de produtos e serviços no Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte serão definidas no Plano de Uso e Ocupação.

Art. 4º Os permissionários ocupantes de mobiliários urbanos do Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte ficam responsáveis, solidariamente, pela manutenção e funcionamento das áreas comuns, incluindo banheiros públicos.

Art. 5º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF deve organizar e fiscalizar o Complexo de Lazer Prainha do Lago Norte.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2026 p. 1, col. 1