Dispõe sobre a Transformação de Cargo para a Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751 de 13 de abril de 1960, e em cumprimento ao Ofício GP/N9 1.519 de 27 de maio de 1975, do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, relativo ao Mandado de Segurança nº 290,
Art. 1º - Fica restabelecida a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 2.602 de 14 de março de 1974, com relação ao funcionário ANTÔNIO VALMIR CAMPELO BEZERRA, matrícula nº 1.043.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1974
Distrito Federal, 11 de junho de 1975.
87º da República e 16º de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 17/06/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1975 p. 16, col. 1