SINJ-DF

DECRETO Nº 23.292, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto, em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, crédito suplementar, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2002 p. 2, col. 1