SINJ-DF

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do art. 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

1. Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo instituido pela Portaria nº 052/2002.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALUÍSIO TOSCANO FRANCA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 17/10/2002 p. 10, col. 2