SINJ-DF

DECRETO Nº 23.274, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.350.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, com a Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 22.350.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de transferência da União.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 07/10/2002 p. 2, col. 1