SINJ-DF

PORTARIA N° 135, DE 1° DE OUTUBRO DE 2002

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 2º, da Lei nº 1.797, de 18 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta no art. 15, inciso XXV, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e art. 5º do Decreto nº 21.288, de 27 de junho de 2000, resolve:

Art. 1o - O art. 3º e parágrafo único, da Portaria n° 112, de 16 de agosto de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

“ Art.3º- O prazo para o levantamento dos dados do diagnóstico será de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, admitindo-se a dilação, por mais 30 (trinta) dias improrrogáveis.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 04/10/2002 p. 26, col. 2