Aprova o Orçamento de Dispêndio das entidades que especifica, para o exercício de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.515, de 31 de dezembro de 1999, e com a Lei nº 2.518, de 10 de janeiro de 2000, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento de Dispêndio da CEB LAJEADO S/A e da Companhia Brasiliense de Gás – CEBGAS, para o exercício financeiro de 2002, na forma do Anexo I.
Art. 2º A fonte de financiamento dos dispêndios é decorrente de geração própria e de participação da Companhia Energética de Brasília – CEB, da Petrobrás Gás S.A – GASPETRO, e da BRASILIAGAS S.A, na forma do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2002.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 26/09/2002 p. 7, col. 1