SINJ-DF

DECRETO N° 2.910 DE 28 DE MAIO DE 1975.

Abre crédito suplementar no valor de de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7° da Lei n° 6.190, de 17 de dezembro de 1974, combinada com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 058.527/75

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público:

Fundação Cultural do Distrito Federal

03 - Outros Custeios 700.000,00

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,

parágrafo 1° item III da Lei n° 4330, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da própria Secretaria da Educação e Cultura

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes

3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público

Fundação Educacional do Distrito Federal

03 - Outras Custeios ....................................................... 700.000,00

Art. 3° - O valor de que trata o presente Decreto será deduzido da Função 08 - Educação e Cultura, Programa 07 - Administação, Subprograma 021 Administração Geral, Atividade FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, e integrará o Programa 48 - Cultura, Subprograma 021 - Administração Geral, Atividade BCDF/2.033 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal, sendo Cr$ 20.000,00 para o V EMCEMEB.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de maio de 1975.

87º da República a 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1975 p. 3, col. 2