Institui o trabalho conjunto entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a Polícia Civil do Distrito Federal para emissão da Carteira de Identidade Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL e o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, resolvem:
Art. 1º Estabelecer parceria visando a viabilização da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, de acordo com o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Estabelece-se que, para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, a realização das avaliações biopsicossociais será substituída pela homologação documental, desde que em conformidade com o disposto da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deste artigo será conduzido no âmbito do Cadastro da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CadPCD, em conformidade com o Decreto nº 44.843, de 11 de agosto de 2023.
Art. 3º Fica a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência responsável por fornecer à Polícia Civil do Distrito Federal o acesso ao sistema para consulta do Cadastro da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CadPCD, necessariamente incluindo a descrição da deficiência para definição dos ícones indicadores, conforme os requisitos e simbologias, dos anexos I, II e III, do Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência
Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2024 p. 24, col. 1