Prorroga o prazo de opção fixado no parágrafo 2º do artigo 1° do Decreto n° 2.881 de 22 de abril de 1975, que dispõe sobre a integração de funcionários públicos nos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, autarquia, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960
Art. 1° - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de opção de que trata o parágrafo do art. 1°, do Decreto n° 2.881 de 22 de abril de 1975, publicado no "Distrito Federal" nº 59 de 23 de abril de 1975.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Distrito Federal, 28 de maio de 1975
87° da República e 16° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
WLADIMIR MURTINHO MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 30/05/1975 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1975 p. 3, col. 1