Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.754.964,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.206/2016 e 070.000.207/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, crédito suplementar no valor de R$ 2.754.964,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:
- ao Convênio nº 764040/2011 firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- e ao Convênio nº 808705/2014 firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 07/03/2016 p. 4, col. 1