Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00015-00049538/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02900440, de Assessor, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para a Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração Geral;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900431, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, para a Gerência de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2026 p. 5, col. 2